INPERJ – Instituto Nacional de Perícias Judiciais da república federativa do brasil
Como se tornar perito judicial
Antes de saber como se tornar Perito Judicial, algumas informações são bastante relevantes a você, Futuro Perito:
1) No Brasil, NÃO existe Lei regulamentando a carreira de Perito Judicial, de modo que para saber como se tornar perito judicial, é necessário conhecer as regras específicas de cada tribunal em que você deseja atuar;
2) Assim, sempre que uma carreira é regulamentada por Lei, o Poder Público é obrigado a criar um órgão público especializado para disciplinar e fiscalizar a carreira, inclusive cobrando anuidade dos profissionais inscritos (para que estes possam trabalhar sem cometer crime de exercício irregular da profissão regulamentada), como é o caso do:
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CFA/CRAs (Conselho Federal/Regional de Administração) para Administradores;
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CFC/CRCs (Conselho Federal/Regional de Contabilidade) para Contabilistas;
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COFECON/CORECONs (Conselho Federal/Regional de Economia) para Economistas;
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etc. como tantos outros.
3) Como a Perícia Judicial NÃO é regulamentada por nenhuma Lei, NÃO existe (e nem pode existir) nenhum órgão público fiscalizador da atividade pericial (nem vinculado a esta);
4) Existe na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 7.811/10, que objetiva regulamentar a atividade de Perito Judicial no Brasil. Segundo a proposta, os peritos necessitariam ter curso superior reconhecido em lei e inscrição em órgão de classe regional como já visto acima. Entretanto, este projeto de lei foi arquivado em 30/01/2014 sem ter virado Lei, motivo pelo qual NÃO se transformou em uma regra a ser cumprida;
5) Contudo, como já se sabe, a carreira de Perito Judicial atualmente não é regulamentada por Lei;
6) Desta forma, não existe – e nem pode existir – um órgão público oficial (um Conselho) destinado a expedir normas fiscalizadoras da atividade de um Perito Judicial, de modo que qualquer pessoa (desde que tenha habilitação técnica) atualmente pode ser um Perito Judicial pela Lei brasileira (por exemplo: qualquer pessoa pode ser um Perito Grafotécnico, pois não existe um “Conselho Federal de Grafoscopia” que pudesse limitar o exercício da atividade por alguma lei ou ato normativo);
Por outro lado, o Código de Processo Penal brasileiro determina no parágrafo primeiro do artigo 159 que, nos processos de natureza criminal, o Perito precisa ter curso superior (o que não acontece nos processos de natureza não criminal – Código de Processo Civil – parágrafo 1º do artigo 156);
7) Igualmente, como já se sabe, a carreira de Perito Judicial atualmente não é regulamentada por Lei, motivo pelo qual NÃO EXISTE (e nem pode existir) um “Conselho de Peritos Judiciais“;
8) Paralelamente, parte da nossa concorrência utiliza o nome fantasia de “Conselho“; porém, trata-se de um CNPJ que foi constituído sob a forma de Associação Privada, e que cobra “anuidade” de seus Peritos.
Sobre as Associações Privadas, a Constituição brasileira assim trata do tema:
“Art. 5º (…)
XX – ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;“
9) Paralelamente, percebeu-se também que aquela mesma Associação Privada que, perante o Consumidor, utiliza no mercado o nome fantasia “Conselho” de Peritos, aquela mesma Associação Privada também utiliza publicamente para o Consumidor uma outra denominação para suas filiais estaduais: a de “Delegacias” , isso i) sem ser um órgão público e também ii) sem sequer ter nenhuma ligação com o Poder Público.