Criamos um importante precedente no TJRJ – Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – em que a potência do nosso trabalho pericial conseguiu emplacar no Judiciário uma decisão inédita, importante para orientar novos julgados, em prol de uma Justiça mais justa e efetiva.
Trata-se de uma medida dentro da lei de contar juros da condenação na liquidação de sentença.
O resultado do nosso trabalho permite ao processo não impor qualquer prejuízo ao vencedor pelo decurso do tempo de descumprimento da sentença.
A sociedade tem apresentado nível crescente de críticas em relação ao Poder Judiciário, sem conhecer que em muitos destes casos a culpa se atribui a um profissional externo ao quadro de funcionários: o perito judicial.
Quando o perito judicial desconhece regras processuais e de direito material, o resultado dos seus trabalhos influenciam negativamente no trabalho do juiz, dos advogados e refletem grande prejuízo à sociedade como um todo.
Na verdade, este prejuízo não é apenas às partes, mas também ao juiz, refletindo um verdadeiro desserviço ao Poder Judiciário, já que o juiz é induzido em erro pelo despreparo de seu auxiliar (o “perito“).
Não é surpresa que o Perito nomeado é um braço técnico onde o juiz não alcança.
Ocorre que atualmente, infelizmente, o que se tem visto é que o conhecimento técnico do perito é substancialmente inferior ao que deveria, traduzindo erros judiciários memoráveis e na crescente falta de credibilidade do Poder Judiciário perante a opinião pública nacional e internacional.
Por outro lado, é de se questionar o por que precisamos ter chegado ao século XXI sem que ninguém (nenhum outro Perito) nunca tenha trazido para dentro de um processo os argumentos técnicos os quais levamos o juiz a perfazer tal precedente no TJRJ.
Infelizmente a reposta para esta pergunta é: a falta de conhecimento técnico do cidadão que se diz “Perito Contábil Judicial“.
Caro Leitor, sobre o precedente no TJRJ que criamos, você sabia que…?
1- que no mundo inteiro Richard Price é motivo de piada, conhecido como aquele que quase faliu a Coroa inglesa, devido à grande magnitude do erro de seus cálculos?
2- que só no Brasil o filósofo Richard Price é “homenageado” com o nome da “Tabela Price“?
3- que a legislação brasileira confere ao Administrador, ao Contador, ao Economista e ao Engenheiro de Produção a competência para assinar um laudo contábil-financeiro?
Então não perca mais tempo!