1 – A realidade prática da Perícia Judicial Contábil-Financeira nos Tribunais
Muitos pseudo-pensadores de matemática financeira (inclusive dotados de ensino superior em nível de doutorado) têm publicado na internet e fora dela que o Sistema GAUSS de Amortização supostamente não poderia ser utilizado judicialmente como alternativa de juros simples para empréstimos bancários.
O Sistema Francês de Amortização (vulgarmente conhecido no Brasil como “Tabela Price“) é largamente utilizado no Brasil sem que ninguém tenha ainda se debruçado para analisar todas as suas ilegalidades estruturais.
Essa aberração ocorre sob o equivocado argumento de que “matematicamente” o método de GAUSS não conseguiria retornar ao banco o valor total que foi emprestado.
Estes alegam que tal “fato” significaria ao final um suposto enriquecimento sem causa do devedor.
Com isso, tal “anti-lógica” advém de submeter os valores das prestações mensais de um contrato de empréstimo a trazê-los para um suposto “valor presente“. Porém, na verdade isso é impossível matematicamente de calcular.
Ocorre que esta é uma “conclusão” divorciada da realidade. Na vontade cega de apresentar justificativa “convincente” para esta tão iludida conclusão semi-jurídica, esses pseudo-pensadores matemáticos apresentaram sua respectiva demonstração “matemática” de tal tese absurda.
Da mesma forma, essa “lógica” é convincente apenas aos olhos de outro profissional igualmente desapercebido, que também utiliza a técnica do VPL ao contrário do motivo para o qual esta importante ferramenta foi criada.
Do inciso I do artigo 468 do atual Código de Processo Civil
Desta forma, os colegas desavisados (inclusive os com Doutorado) possuem a obrigação de conhecerem que esta técnica do VPL é uma ferramenta que não possui a mínima aplicabilidade ao caso concreto.
Consequentemente, isso acaba por gerar (neste caso) um resultado altamente distorcido.
Se um “perito” utilizar o VPL em contratos de dívida é o mesmo que você leitor comparecer a uma sapataria, escolher um modelo e, quando o vendedor perguntar-lhe qual tamanho você calça, você abrir-lhe um glorioso sorriso e responder-lhe alegremente: 3 kg!
Quer saber mais? Veja este exemplo prático.
2 – A verdade sobre o Sistema Gauss de Amortização
É uma grande falta de conhecimento técnico alguém “concluir” que o Sistema Gauss de Amortização não seria apto a substituir qualquer outro Sistema de Amortização.
Um Sistema Amortização só é um Sistema Amortização porque respeita o método científico.
Desta forma, o Sistema Gauss de Amortização é um sistema de amortização conhecido e reconhecido pela Matemática Financeira científica.
Quer saber mais porque o Sistema Gauss de Amortização não pode ser submetido à metodologia do VPL, como normalmente (infelizmente) se tem visto?
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Nosso plano é adequar o Sistema Financeiro Brasileiro aos padrões do Sistema Financeiro Internacional.