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A Perícia Grafotécnica em digitalizações sem o original

1 – Decisões judiciais sobre a Perícia Grafotécnica Forense

 

Ser um perito judicial não é apenas  apresentar um perícia grafotécnica forense. 

Ou seja, ser um perito judicial é apresentar um trabalho irretocável, pois muitos aspectos importantes da vida de alguém dependem do resultado desse trabalho.

Em primeiro lugar, é necessário introduzir a análise através de decisões judiciais variadas que tratam da Grafoscopia.

 

 

Decisão 1 – Perícia Grafotécnica Forense:

0063525-60.2014.8.19.0001 – APELAÇÃO
Alegação de que os documentos objetos da perícia grafotécnica deveriam ser apresentados na forma original. Desnecessidade.”

 

 

Decisão 2 – Perícia Grafotécnica Forense:

0013211-40.2019.8.19.0000 – AGRAVO DE INSTRUMENTO
POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DA PERÍCIA GRAFOTÉCNICA SOBRE OS DOCUMENTOS NÃO ORIGINAIS. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. PROVIMENTO DO RECURSO.”

 

 

Do Poder Normativo:

 

Em segundo lugar, a CIRCULAR Nº 3461 DO BANCO CENTRAL DO BRASIL consolida as regras sobre procedimentos na prevenção e no combate ao crime de lavagem de dinheiro.

Ou seja, esta norma obrigada toda instituição financeira a implementar políticas e procedimentos internos neste sentido (artigo 1º da referida norma). 

Porém, esta norma não traz qualquer obrigação de guarda de contratos originais, mas apenas a obrigação da guarda de informações e de registros dos serviços financeiros.

Enquanto isso, empresas mal-intencionadas usam esse argumento em processos judiciais para não apresentarem o original do contrato questionado no processo judicial.

Ou seja, essas empresas (acima de tudo bancos) tentam frustrar a confiabilidade da perícia grafotécnica forense nos processos judiciais. 




2 – DPerícia Grafotécnica Forense

 

Em qualquer instância, é necessário reafirmar sempre a ética em confiança no Perito Grafotécnico nomeado (ou contratado pela parte interessada). 

Acima de tudo, no âmbito de uma perícia grafotécnica forense, o Perito deve buscar sempre a  técnica mais atual para a conclusão dos trabalhos.

Da mesma forma, apesar das decisões acima tratadas,  toda perícia grafotécnica forense JAMAIS será confiável se os documentos questionados não forem analisados no âmbito microscópico. 

Assim, não se pode confundir uma “análise grafotécnica com uma Perícia Grafotécnica.

Desta forma, a “análise grafotécnica” é feita visualmente, a olho nu, pelo funcionário de um banco, bem como dura apenas alguns segundos.  

Por outro lado, a perícia ocorre em âmbito laboratorial, com equipamentos adequados, além de realizada por um Perito de verdade.

Ou seja, é falso acreditar que uma Perícia grafotécnica forense realmente séria poderia ser resolvida a olho nu. 

No entanto, sempre existirá a possibilidade de uma pessoa mal-intencionada negar sua própria assinatura no futuro, assinando propositalmente de forma “diferente” em um documento que pretenda negar.

 

2.1. Por exemplo:

 

Em suma, este fato já ocorreu na vida profissional deste Perito (Processo judicial número 0058667-48.2016.4.02.5101). 

Naquele caso, a análise visual não retornava resultado satisfatório à perícia. 

Entretanto, a análise microscópica permitiu concluir que a pessoa escreveu propositalmente assinaturas diferentes das suas, o que a perícia conseguiu localizar facilmente.

Ou seja, a análise conclusiva depende exatamente de submeter pontos específicos das assinaturas a modelos tecnológicos e matemáticos. 

Assim, é o método científico que faz com que a Perícia seja uma ciência exata.

 

2.2. Da confiabilidade do trabalho:

 

Em outras palavras, quando a assinatura ocorreu sobre um papel, é lamentável a falta de responsabilidade técnica qualquer “Perito” Grafotécnico atestar “confiabilidade” de um trabalho não fundamentado em análises microscópicas. 

Assim, é certo que qualquer scanner ou fotocopiadora nunca reproduz os fatores microscópicos necessários à perícia. 

Por isso, a inteligência do §3º do artigo 478 do Código de Processo Civil/2015 determina que o Réu entregue os documentos originais à Perícia Grafotécnica Forense.

Ou seja, não se está dizendo que não seja possível uma “análisegrafotécnica rarefeita, sem a existência de um papel assinado por uma caneta. 

O que se está tratando é que uma análise fora do laboratório deixa de ser considerada uma ciência exata para fins de Perícia Judicial, cujo índice de confiabilidade científica é zerado.

Desta forma, apesar da existência de decisão judicial iludida por algum mal profissional (sedento por honorários periciais), a boa técnica impõe a este Perito afastar integralmente a confiança em um laudo grafotécnico que tenha dispensado a cartularidade 1 do documento objeto de análise.

Assim, na perícia grafotécnica forense, é imprescindível a análise microscópica sobre o documento original,  porque a premissa elementar de uma perícia grafotécnica é a comparação microscópica entre as propriedades particularíssimas (invisíveis a olho nu) constantes:

a) tanto nas assinaturas (originais) verdadeiras;  

b) como também nas assinaturas questionadas.

 

 

3 – Conclusão

 

Por disso, em contratos bancários, se não forem disponibilizadas as assinaturas nos documentos originais , então certamente o processo foge ao objeto de uma perícia grafotécnica séria. 

Ou seja, todo meio eletrônico de coleta de assinatura é suscetível a todo tipo de adulteração.

Além disso, um meio eletrônico de coleta de assinatura não é nada confiável quanto aos aspectos microscópicos dos movimentos do padrão genético do punho escritor.

Por fim, são dois os requisitos de validade de toda a perícia grafotécnica: a peça teste e a peça questionada.

Desta forma, em contratos bancários, meras imagens ilustrativas digitalizadas de assinaturas questionadas, por si só, não conseguem suprir o requisito de integralidade da peça questionada, pois este é um requisito de validade para que o trabalho pericial pudesse ao menos iniciar-se.

Por isso, ainda que a boa-fé implique na revogação do pagamento dos honorários periciais já fixados, é preciso que todo Perito esclareça ao Juiz, em homenagem à dignidade da Justiça, que naquele processo judicial é impossível uma  Perícia Grafotécnica, em razão da ausência de integralidade da peça questionada.

 

1 – termo técnico que representa o documento original, normalmente em papel, que deve ser acautelado no cofre do juízo, pois a sua mera fotocópia não possui valor jurídico processual.

Se você quer saber como se tornar Perito Judicial Grafotécnico Forense, clique no botão abaixo.

 

 

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Conteúdo atualizado em 16/10/2020, às 22:41h

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